Prefeituras da Baixada Santista não adotam fase vermelha do Plano SP e com isso comércios não essenciais podem funcionar sem restrição entre os dias 01, 02 e 03 de janeiro

  • Aplicação: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Cubatão, Santos, Guarujá e Bertioga.
  • Conteúdo: Baixada Santista fechará praias na virada de ano e não vai aderir à fase vermelha do Plano SP.
  • Base Legal: decisão ocorreu durante reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) e foi publicada pela prefeitura de Santos. Clique aqui para visualizar.
  • Vigência: em vigor.

O Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) decidiu que a região da Baixada Santista, composta pelos municípios de Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Cubatão, Santos, Guarujá e Bertioga, não vai aderir à fase vermelha do Plano SP.

Sendo assim as cidades permanecem na fase amarela, no qual seguem mantidas as normas que determinam funcionamento do comércio limitado a 12 horas diárias e a 40% da capacidade de público, com distanciamento entre as pessoas, aferição de temperatura corporal e disponibilização de álcool em gel para funcionários e consumidores.

Veja as deliberações do CONDESB:

  • Fechamento das praias nos dias 31/12 e 1º/01, sob responsabilidade do Estado, com efetivo da Polícia Militar, fiscais ambientais e agentes da Vigilância Sanitária;
  • Realização de barreiras sanitárias nas entradas dos Municípios e nas rodovias de acesso à Baixada (SAI e Mogi-Bertioga), sendo a operação nas rodovias a cargo da Polícia Militar;
  • Cancelamento das Operações Descida e da inversão de pistas no SAI;
  • Proibição da vinda de vans e ônibus turísticos;
  • Realização de campanhas institucionais do Estado para desestimular a vinda de turistas para a Baixada Santista;
  • Manutenção da Fase Amarela para o funcionamento do comércio na Baixada Santista e
  • Renovação automática dos convênios do Estado para manutenção dos leitos Covid-19.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 28 de dezembro de 2020

ID 22447

 

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