- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 29.12.2020).
- Vigência: a partir de 01/01/2021.
Por meio da Portaria CAT nº 104/2020, fica determinado que a Portaria CAT nº 89/2019, que estabelece as pautas para água mineral e natural, têm sua vigência prorrogada para 30/06/2021.
A Tabela de produtos importados fica alterada, a partir de 01/01/2021, conforme abaixo:

Clique aqui para visualizar a tabela completa de pautas para água mineral e natural.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2020
ID 22480
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