- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 29.12.2020).
- Vigência: a partir de 01/01/2021.
Por meio da Portaria CAT nº 100/2020, fica determinado que a Portaria CAT nº 90/2019, que estabelece as pautas para refrigerantes, têm sua vigência prorrogada para 30/06/2021.
Sofrem alterações, a partir de 01/01/2021, as pautas dos seguintes produtos:
Fors, Funada, Jahuba, Mantiqueira, Mate Chimarrão, RC Cola, São Carlos, Tônica Funada, Vencetex, Vieira / Rossi, Amazônia e Mineratta Fit. Clique aqui para visualizar.
Ficam incluídas, a partir de 01/01/2021, novas pautas para os seguintes produtos:
Vedete , Bacana/Taubacana, Original Tonica, Waterfall , Refrigerantes Águas Prata, Cola Funada Reduzida, Bebida Aromatizada San Pellegrino, Bebida Aromatizada Perrier, Grapete , Mineiro/Zap, Garoto, Nova Douradinho e Guaraé, Saboraki Limão. Clique aqui para visualizar.
Clique aqui para visualizar a tabela completa de pautas para refrigerantes
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2020
ID 22473
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