- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 103, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 29.12.2020).
- Vigência: a partir de 01/01/2021.
Por meio da Portaria CAT N° 103/2020, fica determinado que a Portaria CAT 86/19, que estabelece as pautas para bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), têm sua vigência prorrogada para 30/06/2021.
Ficam incluídas, a partir de 01/01/2021, novas pautas para os seguintes produtos:

Clique aqui para visualizar a tabela completa de pautas para bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2020
ID 22479
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