- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Altera a Portaria 78/20, de 28-08-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 31.12.2020).
- Vigência: entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2020.
Por meio da Portaria CAT N° 107/2020, passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna “Kibon” e os itens da coluna “Jundiá” adiante indicados da Tabela I do Anexo Único da Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020:
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 04 de janeiro de 2021
ID 22513
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