- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021.
- Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 31.12.2020).
- Vigência: 1° de janeiro de 2021.
O Presidente da República, por meio da Medida Provisória N° 1.021/2020, determina que a partir de 1° de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Com a aplicação do novo salário mínimo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 04 de janeiro de 2021
ID 22491
Erro: Formulário de contacto não encontrado.