- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
- Base Legal: PORTARIA SSER N° 238, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 29.12.2020).
- Vigência: a partir de 1° de janeiro de 2021.
Por meio da Portaria SSER N° 238/2020, fica determinado novas pautas para cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021.
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Clique aqui para visualizar as novas pautas de refrigerantes
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 04 de janeiro de 2021
ID 22510
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