- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2021.
- Base Legal: Resolução SEFAZ nº 190, de 28.12.2020 – DOE RJ de 29.12.2020.
- Vigência: 01 de janeiro de 2021.
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Por meio da Resolução SEFAZ nº 190/2020, fica determinado que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2021, será de R$ 3,7053 (três reais e sete mil e cinquenta e três décimos de milésimos).
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 05 de janeiro de 2021
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