- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
- Base Legal: Lei nº 9.160, de 28.12.2020 – DOE RJ de 29.12.2020.
- Vigência: 29.12.2020.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.160/2020, determina que fica suspenso os procedimentos administrativos em face da Covid-19.
Para os contribuintes que não entregaram ou não cumpriram requisitos referentes às obrigações acessórias no período entre 13.03.2020 e 29.12.2020, será concedido prazo de até 90 dias para regularização, sem a incidência de qualquer penalidade.
Ficam suspensos, contando-se a partir de 13.03.2020, os processos e procedimentos de suspensão, perda e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais e financeiros-fiscais, bem como a aplicação de penalidades por descumprimento de metas, requisitos e condicionantes para fruição de incentivos fiscais e incentivos financeiro-fiscais.
Os contribuintes enquadrados em benefícios e incentivos fiscais e incentivos financeiro-fiscais poderão, no prazo de até 90 dias, regularizar o cumprimento de metas, requisitos e condicionantes, bem como demais requisitos exigidos pela legislação vigente.
O processo onde houve a notificação de suspensão, perda ou desenquadramento do contribuinte deverá retornar, para reapreciação.
Quando a notificação de suspensão, perda ou desenquadramento se der no âmbito de procedimento administrativo que preveja instância e/ou instâncias revisoras, o processo deverá retornar, para reapreciação, ao primeiro órgão e/ou instância que tenha praticado o ato, observando-se o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Ao final do prazo de 90 dias, os contribuintes enquadrados em benefícios e incentivos fiscais ou incentivos financeiro-fiscais que não tiverem regularizado o cumprimento de metas, requisitos e condicionantes, bem como demais exigências legais, sofrerão as penalidades previstas na legislação.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 05 de janeiro de 2021
ID 22546
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