- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
- Base Legal: DECRETO Nº 65.471, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 (DOE 15.01.2021).
- Vigência: a partir de 15.01.2021.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 65.471/2021, determina que o complemento do ICMS ST deve ser pago pelo contribuinte substituído, quando:
- o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
- da subsequente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.
Entende- se como contribuinte substituído aquele que recebeu o produto já comercializado e já com os impostos ICMS pagos. Contribuinte varejista, por exemplo.
Sendo assim, o saldo de estoques existentes em 14/01/2021 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 30/01/2021.
Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.
Devem constar na referida planilha, todos os produtos existentes em estoque em 14/01/2021, sujeitos a ST e que tiveram impacto na majoração de alíquotas, como por exemplo os pães (não inclusos na cesta básica), torrada, suco de laranja (NCM 2009), creme dental e escova de dente.
O Governo de São Paulo não determinou qual a data de recolhimento do complemento de ICMS ST, estaremos acompanhando as futuras orientações.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 15 de janeiro de 2021
ID 22759
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