Fica suspensa a obrigatoriedade do horário de funcionamento para Indústria, Comércio e Serviço no Município do Rio de Janeiro

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a implantação das Medidas de Proteção à Vida relativas à Covid-19, e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO RIO N° 48.423, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 (DOM de 13.01.2021).
  • Vigência: em vigor.

O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Rio Nº 48.423/2021, determina que fica revogado o Decreto Rio n° 48.279/2020 no qual determinava horário de funcionamento escalonado para indústria, comércio e serviço.

Sendo assim, os referidos estabelecimentos podem voltar a operar de acordo com suas necessidades, sem a obrigatoriedade de obedecer a determinados horários de abertura.

Ficam revogados também:

  • Decreto Rio N° 47.282/2020 – no qual determinava a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19;
  • Decreto Rio N° 488/2020 – que instituiu o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19 e
  • Decreto Rio N° 48.165/2020 – que divulgou a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 15 de janeiro de 2021

ID 22749

 

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