- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
- Base Legal: DECRETO Nº 65.470, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 (DOE 15.01.2021).
- Vigência: a partir de 15.01.2021.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 65.470/2021, determina que fica alterado o §7º do artigo 54 do RICMS/SP, mantendo a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12% de ICMS, sem a aplicação do complemento de 1,3%.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 15 de janeiro de 2021
ID 22765
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