- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
- Produto: Hortifrutigranjeiros.
- Base Legal: DECRETO Nº 65.472, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 (DOE 15.01.2021).
- Vigência: a partir de 15.01.2021.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 65.472/2021, determina que ficam revogados os dispositivos adiante, indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS:
- HORTIFRUTIGRANJEIROS – § 6º do artigo 36
- HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO – § 2º do artigo 104
Sendo assim, os referidos produtos permanecem sujeitos a isenção total no estado de São Paulo. Os demais produtos alimentícios, no qual previa majoração de alíquota e redução de benefícios, permanecem as informações anteriores.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 15 de janeiro de 2021
ID 22751
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