Somente Hortifrutigranjeiros continuam sujeitos a isenção total de ICMS no Estado de São Paulo, demais produtos permanecem com impacto na majoração de alíquota

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Produto: Hortifrutigranjeiros.
  • Base Legal: DECRETO Nº 65.472, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 (DOE 15.01.2021).
  • Vigência: a partir de 15.01.2021.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 65.472/2021, determina que ficam revogados os dispositivos adiante, indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS:

  • HORTIFRUTIGRANJEIROS – § 6º do artigo 36
  • HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO – § 2º do artigo 104

Sendo assim, os referidos produtos permanecem sujeitos a isenção total no estado de São Paulo. Os demais produtos alimentícios, no qual previa majoração de alíquota e redução de benefícios, permanecem as informações anteriores.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 15 de janeiro de 2021

ID 22751

 

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