Alteração de pautas de sorvete para as marcas Jundiá, Geloni, DiGênio, Bariloche, Skimoni, Saint Luiger e outros a partir de 01/02/2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 (DOE de 14.01.2021).
  • Vigência: a partir de 01/02/2021.

Por meio da Portaria CAT N° 003/2021, fica determinado que passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020:

I – da Tabela I:

II – da Tabela II:

III – da Tabela III:

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 21 de janeiro de 2021

ID 22842

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.