- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
- Base Legal: PORTARIA SSER N°238, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 18.01.2021).
- Fato Relevante: Republicado no DOE de 18.01.2021, por ter saído com incorreções no original.
- Vigência: 1° de janeiro de 2021.
Por meio da Portaria SSER N° 238/2020, republicada em 18/01/2021 por ter saído com incorreções na publicação original, fica determinado novas pautas para cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas a vigorar desde 1° de janeiro de 2021.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 21 de janeiro de 2021
ID 22843
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