- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto cosmético no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Produto: PRO HAND HIGIENIZADOR DE MÃOS (ÁLCOOL GEL 70%), marca PROTEGE.
- Fato Relevante: Esse informativo tem apenas o objetivo de comunicar nossos clientes sobre a determinação da Vigilância em Saúde. Declaramos que não conhecemos a conceituada empresa e não detemos conhecimento técnico para opinar sobre os laudos e termos de interdição.
- Base Legal: PORTARIA SVS N° 295, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 (DOE de 22.01.2021).
- Vigência: em vigor.
Por meio da Portaria SVS N° 295/2021, fica determinado a interdição, suspensão da venda e uso o lote, o lote 5320, data de fabricação 03/2020, data de validade 03/2023, do produto PRO HAND HIGIENIZADOR DE MÃOS (ÁLCOOL GEL 70%), marca PROTEGE, fabricado por PERFUMARIA BROTOEJOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 74.060.278/0001-90, localizada na Rua Charles Dickens, n° 38 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao Teor de Álcool Etílico.
Todos os estabelecimentos de comércio de produtos de cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor. O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 25 de janeiro de 2021
ID 22880
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