- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Inclui mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base 01.01.2021e de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
- Base Legal: Portaria SSER nº 241, de 25.01.2021 – DOE RJ de 26.01.2021.
- Vigência: efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Por meio da Portaria SSER nº 241/2021, fica determinado a inclusão das seguintes mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021:

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 27 de janeiro de 2021
ID 22911
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