- Aplicação: Município de São Vicente.
- Conteúdo: Dispõe sobre a capacidade de atendimentos, horários e atividades permitidas no Município de São Vicente.
- Base Legal: Decreto Nº 5452-A.
- Vigência: em vigor.
O Prefeito do Município de São Vicente, por meio do Decreto Nº 5452-A, determina que todos os estabelecimentos devem seguir as seguintes diretrizes:
- Adoção de medidas especiais visando a proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas;
- Adoção de medidas que impeçam aglomerações;
- Cumprimento dos protocolos sanitários;
- Intensificar ações de limpeza;
- Proceder o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
- Disponibilizar álcool gel 70%;
- Promover limpeza das superfícies de trabalho com álcool 70% constantemente;
- Manter a ventilação natural dos ambientes.
Aos estabelecimentos com atividades não essenciais:
- Fica limitado o atendimento presencial na proporção de 40% de sua capacidade, entre às 6hs e às 20hs, de segunda a sexta-feira, sendo vedado o atendimento presencial após esse horário.
- Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após às 20hs até às 06hs do dia seguinte.
- O horário de funcionamento deve ser afixado na entrada dos estabelecimentos, por meio de placas, cartazes, banners ou outro meio eficaz, em local e com dimensões que permitam a visualização fácil e direta.
- É permitido o atendimento e consumo de clientes sentados limitado em ate 6 (seis) pessoas por mesa.
- Fica autorizado aos restaurantes, lanchonetes, bares e quiosques de realizarem o serviço de delivery, e drive thru após às 20hs.
- Para fins de encerramento das atividades, os estabelecimentos têm o prazo de 2 (duas) horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos clientes, vedados novos atendimentos, sob pena caracterizar descumprimento.
Ficam limitadas ao atendimento presencial na proporção de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade todas as atividades essenciais.
Fica expressamente proibido o funcionamento das atividades não essenciais nos dias 30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro de 2021, em razão das restrições determinadas pela Fase vermelha previsto no Decreto Estadual no 65.487, de 22 de janeiro de 2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 28 de janeiro de 2021
ID 22930
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