PGFN institui negociação dos débitos tributários vencidos de março a dezembro de 2020 inscritos em dívida ativa da união até 31/05/2021– Transação da Pandemia

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
  • Base Legal: Portaria PGFN nº 1.696/2021 – DOU de 11.02.2021.
  • Vigência: a partir de 11/02/2021, com adesão entre 1° de março de 2021 até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 1.696/2021, instituiu uma nova modalidade de negociação de débitos, denominada transação da pandemia.

A adesão para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) na forma descrita a seguir, será no período de 01.03.2021 a 30.06.2021, até às 19h (horário de Brasília).

A transação da pandemia permite a negociação de débitos relacionados abaixo, desde que inscritos em Dívida Ativa da União até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19):

  • Pessoas jurídicas ou a ela equiparadas: débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020;
  • Simples Nacional: débitos tributários apurados na forma Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020; e
  • Pessoa física: débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

Clique aqui para visualizar as modalidades e condições de parcelamento.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria PGFN nº 1.696/2021

 

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2021

ID 23291

 

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