O Imposto de Renda está chegando e você já começou a organizar a documentação que comprova os seus rendimentos?
Estamos a poucos dias do início do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda e sabendo que é comum os contribuintes deixarem para reunir a documentação na última hora, nós da MG Contécnica Contabilidade, de modo a te ajudar a não passar sufoco na hora de elaborar a declaração, produzimos um conteúdo informativo sobre o tema.
Afinal, quem não declarar ou realizar a entrega fora do prazo, terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74, até o máximo de 20% do imposto devido na declaração.
Até o momento podemos considerar o prazo de apresentação da declaração de imposto de renda 2021 sendo de 01/03/2021 até 30/04/2021.
Ainda neste mês a Receita Federal deverá se pronunciar através de Instrução Normativa com os prazos e informações oficiais.
Enfim, confira abaixo a lista dos documentos necessários para a elaboração da declaração de imposto de renda:
Informações gerais, as quais deverão ser adequadas à situação de cada contribuinte:
Documentos e informações que comprovam Renda tributável ou Isenta:
– Informe de rendimentos sobre Salários e/ou Pro Labore;
– Informe de rendimentos de resgate de previdência privada;
– Informe de rendimentos de prestação de serviços autônomos;
– Informe de rendimentos sobre aluguéis recebidos de pessoa física ou jurídica;
– Informações sobre rendimentos recebidos do exterior;
– Recebimento de pensão alimentícia judicial;
– Informe de rendimentos sobre aposentadoria ou pensão;
– Informe de rendimentos sobre Lucros e dividendos;
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no ano de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;
– Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);
– Informação de recebimento de Bolsas de estudo e de pesquisa;
– Recebimento de apólices e prêmios de seguro;
– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho;
– FGTS;
– Ganho de capital (isento);
– Lucros e dividendos recebidos;
– Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.
Para preencher o campo “Bens e direitos”, serão necessárias as seguintes informações:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridos em 2020.
Para o caso de imóveis, deverão ser mencionadas informações complementares, tais como: nome do cartório de registro de imóveis, se houver, número da matrícula, área total, endereço completo, número da Inscrição Municipal, data de aquisição.
Para veículos e embarcações, deverá ser mencionado o número do RENAVAM ou registro equivalente.
As informações bancárias deverão ser completadas, com nome do Banco, CNPJ, número da agência e Conta com dígito.
Dependentes
- Para o contribuinte que incluir dependentes de qualquer idade, é obrigatório informar o número do CPF, bem como os rendimentos auferidos por eles em 2020.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos valores em 2020.
Rendas variáveis
- Documentos que comprovem a posição acionária sob custódia de cada empresa, como controle da compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, se houver (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da operadora e os valores de reembolso, se houver);
- Comprovantes de despesas com instrução (com CNPJ da instituição e a indicação do aluno);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ ou CPF do prestador de serviço);
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços (corretores e administradoras de imóveis, advogados, etc).
Informações gerais
- Nome, CPF e título de eleitor;
- Endereço atualizado;
- Grau de parentesco, CPF e data de nascimento dos dependentes;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física com o Recibo de Entrega;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Vale lembrar que dentre outros critérios de obrigatoriedade, está obrigado a declarar quem obteve, em 2020, rendimento anual acima de R$ 28.559,70.
Recomendação para o contribuinte
Reserve um tempo para elaborar a sua declaração com calma e analise todas as situações em que se enquadra para não errar. Caso não tenha condições de possa elaborar sua declaração, solicite ajuda de um especialista desta área na MG Contécnica.
A MG Contécnica Contabilidade está há 35 anos ao lado do empresário e leva os melhores conteúdos, de modo a atualizar sobre assuntos relevantes e que impactem o dia a dia dos nossos leitores, como é o caso do Imposto de Renda.
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