Como “aumentar” a restituição?
Algumas regras, pouco admitidas pelos contribuintes geralmente, são a saída para aumentar a restituição ou pagar menos imposto. A seguir separamos
algumas delas:
– a primeira regra é o lançamento correto e a análise das informações contidas na declaração, com a consequente escolha do modelo mais adequado ao perfil de cada contribuinte;
– analisar a possibilidade de dividir os rendimentos de aluguéis com o cônjuge;
– abater o valor da taxa de administração dos aluguéis recebidos pelo titular ou dependente;
– dedução do valor total pago a título de pensão alimentícia, desde que tenha sentença judicial ou escritura pública;
– analisar a inclusão ou manutenção de dependentes que possuem rendimentos e que possam somar aos demais rendimentos tributados do titular, por exemplo: salários, bolsa de estágio, aluguéis, etc.;
A restituição nada mais é do que o valor que muitas pessoas têm direito a receber após o processamento da declaração do imposto de renda.
Para saber se haverá imposto a pagar ou a restituir, no momento do ajuste serão consideradas as seguintes informações:
– total dos rendimentos tributáveis, subtraindo as deduções (modelo completo) ou desconto simplificado (modelo simplificado), teremos o valor do imposto devido.
– Considere o valor do imposto pago (imposto retido, carnê leão, imposto complementar, etc)
– A diferença entre o valor devido e o imposto pago será a restituição ou imposto a pagar, conforme o caso, ou seja, se no momento do acerto de contas a Receita identificar que você recolheu, durante o ano, mais imposto do que deveria, o valor será restituído na declaração.
Agora que você já está por dentro das regras básicas, saiba se é possível receber a restituição mais cedo.
Quem entrega a declaração do Imposto de Renda primeiro também tem a possibilidade de receber a restituição antes dos outros, considerando o calendário oficial de restituição, com prioridade para os idosos e pessoas portadoras de doenças graves.
Se no processamento da declaração estiver tudo corretamente lançado e não houver divergências nas informações, a restituição será recebida após o grupo prioritário.
Recomendação para o contribuinte
Reserve um tempo para elaborar a sua declaração com calma e analise todas as situações em que se enquadra para não errar. Caso não tenha condições de possa elaborar sua declaração, solicite ajuda de um especialista desta área na MG Contécnica.
A MG Contécnica Contabilidade está há 35 anos ao lado do empresário e leva os melhores conteúdos, de modo a atualizar sobre assuntos relevantes e que impactem o dia a dia dos nossos leitores, como é o caso do Imposto de Renda.
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