- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
- Produto: Bebidas alcoólicas.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 011, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 19.02.2021).
- Vigência: efeitos desde 01-01-2021.
Por meio da Portaria CAT N° 011/2021, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 85/2019 , que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope para estabelecer, com efeitos desde 01.01.2021:
- Fica alterado a redação do o item 12.13b da Tabela XII – RUM (CEST 02.012.00)
Redação anterior

Redação atual

- Fica incluído os seguintes itens:
O item 8.16j à Tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”:

Os itens 10.35a e 10.35b à Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)”:

O item 15.22a à Tabela “XV. TEQUILA (CEST 02.015.00)”:


Fica revogado o item 19.1 da Tabela “XIX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)” – Askov Re|Mix (sabores).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2021
ID 23456
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