ALTERAÇÃO E INCLUSÃO NAS PAUTAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE PARA O ESTADO DE SÃO PAULO

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
  • Produto: Bebidas alcoólicas.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 011, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 19.02.2021).
  • Vigência: efeitos desde 01-01-2021.

Por meio da Portaria CAT N° 011/2021, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 85/2019 , que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope para estabelecer, com efeitos desde 01.01.2021:

  • Fica alterado a redação do o item 12.13b da Tabela XII – RUM (CEST 02.012.00)

Redação anterior

Redação atual

  • Fica incluído os seguintes itens:

O item 8.16j à Tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”:

Os itens 10.35a e 10.35b à Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)”:

 

O item 15.22a à Tabela “XV. TEQUILA (CEST 02.015.00)”:

 

Fica revogado o item 19.1 da Tabela “XIX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)” – Askov Re|Mix (sabores).

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2021

ID 23456

 

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