- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.
- Produto: Cerveja e chope.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 009, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 19.02.2021).
- Vigência: efeitos desde 01-01-2021.
Por meio da Portaria CAT N° 009/2021 foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 91/2019 , que divulga os valores atualizados para a base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (Fundacte).
- Ficam acrescentados os seguintes itens:
Na Coluna “Corona/Coronita (Nacionais)” da Tabela 1.3:

Nas Colunas “Hoegaarden White” e “Kona Big Wave/Longboard (Nacional)” da Tabela 1.11:

Na Coluna “Bierbaum Export e Weiss Helles” da Tabela 4.33:

Na Coluna “Grandes Lagos” da Tabela 4.35:

Na Tabela 4.17 do artigo 1° da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

- Fica alterado o seguinte item:
Na Coluna “Capyvariana” da Tabela 4.16:
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2021
ID 23458
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