Novidade sistema Carnê-Leão 2021
A partir de 1º de fevereiro de 2021, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF.
O sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado diretamente no Portal e-CAC e o preenchimento será de forma online.
Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa
Estão sujeitos ao recolhimento mensal, o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, bem como os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Exemplificamos alguns rendimentos sujeitos ao pagamento do Carnê Leão:
– Trabalho sem vínculo empregatício;
– Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
– Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais;
– Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
– Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
– Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
O beneficiário do rendimento deve a apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. Para utilizar o Carnê Leão basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.
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