- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Altera tabela de NCM para incluir e excluir códigos de NCM.
- Base Legal: Nota Técnica 2016.003 v.1.90.
- Vigência: Implantação Teste a partir de 15/03/2021 e Implantação Produção a partir de 01/04/2021.
Por meio da Nota Técnica 2016.003 v.1.90, disponibilizada no portal da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, fica alterada a relação de NCM, incluindo e excluindo códigos da tabela, com vigência a partir de 01/04/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2021
ID 23517
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