Alteração na tabela TIPI para o NCM 3923.30

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 18.02.2021).
  • Vigência: em vigor.

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB N° 001/2021, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as alterações abaixo, mantidas as alíquotas vigentes.

Fica excluído da Tipi o código de classificação 3923.30.00.

Ficam incluídos os seguintes códigos de classificação:

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2021

ID 23519

 

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