Campinas, cidade do interior do Estado de São Paulo, proíbe até dia 01/03/21 o funcionamento do comércio não essencial entre às 21h e 05h

  • Aplicação: Município de Campinas.
  • Conteúdo: Altera o Decreto nº 20.901, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), na forma que especifica, acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e acresce dispositivo ao Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica.
  • Base Legal: DECRETO Nº 21.341, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
  • Vigência: entre os dias 23 de fevereiro a 01 de março.

O Prefeito de Campinas, por meio do Decreto Nº 21.341/2021, determina que durante a fase 3 (três), denominada amarela do Plano São Paulo, os estabelecimentos mencionados abaixo devem funcionar com novos horários.

  • Bares, com atendimento presencial e consumo no local, exclusivamente para atendimento sentado, devem funcionar com horário reduzido de 10 (dez) horas, entre as 06h00 e 20h00 do mesmo dia;
  • Restaurantes e similares, com atendimento presencial e consumo no local, exclusivamente para atendimento sentado, devem funcionar com horário reduzido de 10 (dez) horas, entre às 06h00 e 22h00 do mesmo dia.

Fica proibido o funcionamento das atividades não essenciais no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro a 1º de março de 2021, das 21h00 às 05h00.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2021

ID 23502

 

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