Com o fim do auxílio emergencial, criado em âmbito nacional em 2020, o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou na última terça-feira (23/02) o auxílio emergencial até o fim do ano para micro e pequenos empresários no valor de R$50 mil em linha de crédito e também para a população do Estado no valor de até R$ 300 reais.
Recebendo o nome de Supera Rio, a proposta aguarda a sanção do Governador do Rio de Janeiro, em exercício, Claudio Castro. Deste modo, as famílias receberiam R$ 200,00 reais e mais R$ 50,00 reais por filho (no caso, sendo no máximo para dois filhos), totalizando os R$ 300,00 reais propostos.
Os empresários das micro e pequenas empresas, sendo eles: cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, aos microempreendedores residentes em favelas e periferias, além dos empreendedores sociais e os negócios de impacto social receberiam uma linha de crédito de até R$ 50 mil reais, também até o fim do ano.
Segundo informou a Alerj aos meios de comunicação, o valor será pago em até 60 meses, com carência mínima de 6 a 12 meses. Porém, os beneficiados precisam se comprometer a não reduzir sem nenhuma justificativa o seu quadro de funcionários.
Vale lembrar que desde o fim do auxílio emergencial por parte do Governo Federal, o setor do varejo vem sentindo a queda nas vendas, uma vez que muitos brasileiros perderam essa receita e/ou começaram a frear as suas compras.
Os cidadãos que pretendem solicitar o auxílio do Supera Rio devem comprovar renda igual ou inferior a R$ 178,00 reais, estejam escritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), não receberem nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, seja de origem federal ou municipal, e o auxílio desemprego. Além disso, aquelas famílias que tenham crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos. Além, é claro, dos trabalhadores que perderem o seu emprego e seguem sem qualquer outra fonte, bem como os profissionais autônomos, agricultores familiares e MEIs.
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