- Aplicação: Município de São Bernardo do Campo.
- Conteúdo: Estabelece Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo em face agravamento da COVID-19, e dá outras providências.
- Base Legal: DECRETO Nº 21.464, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
- Vigência: a partir do dia 27 de fevereiro de 2021.
O Prefeito de São Bernardo do Campo, por meio do Decreto Nº 21.464/2021, determina que fica estabelecido o Toque de Recolher no Município, a partir do dia 27 de fevereiro de 2021, o qual passa a vigorar entre 22h00 e 05h00.
Nesse período, as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo o transporte público coletivo. Podem permanecer abertos os hospitais públicos e privados, os serviços de saúde de urgência e emergência, as farmácias, bem como à atividade industrial e de telecomunicação.
A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.
Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades:
I – serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
II – serviços delivery de farmácia e medicamentos; e
III – atividades profissionais de transporte privado de passageiro.
Recomenda-se que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento às suas residências.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2021
ID 23513
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