Na tarde de ontem, 24/02, foi comunicado à imprensa as novas regras para o Imposto de Renda que este ano virá com mudanças, confira:
O beneficiário do auxílio emergencial que recebeu, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 deve declarar o imposto de renda em 2021 e devolver o valor do auxílio recebido. Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no calculo desse limite.
Os contribuintes que tiverem que devolver o auxílio emergencial podem imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda, emitido junto com o comprovante da declaração.
Dito isto, após a publicação na data de hoje (25/02) da Instrução Normativa 2010/2021, fica oficialmente aberta a temporada para acertar as contas com o Fisco, que tem início previsto para o dia 01/03 e terminará o seu prazo no dia 30/04.
Sendo assim, confira outras informações relevantes:
- 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
- I – apenas na hipótese prevista no inciso V do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
- II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
- 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
- 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2020.
É hora do contribuinte reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Neste momento é comum notar a ausência de informes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas fontes que efetuaram retenções de imposto de renda. Lembrando que as instituições têm até o dia 26/02 para entregar via e-mail ou aplicativo para o seu empregado ou cliente, conforme publicamos e poderá ser lido aqui.
A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
O comprovante é de grande importância na hora de preparar a declaração de rendimentos, pois nele encontram-se as informações que as fontes pagadoras prestaram ao fisco.
A própria Receita Federal aponta que um dos erros mais frequentes é declarar os valores diferentes daqueles constantes nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora.
Caso o contribuinte ainda não esteja de posse de todos os comprovantes recomenda-se:
1) Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone, e-mail, WhatsApp ou site institucional para solicitá-los;
2) Verificar a caixa postal eletrônica, pois comprovantes podem estar entre os e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como “lixo eletrônico (spam)”.
Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.
Quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Importante! A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).
Recomenda-se tomar essas providências o quanto antes para que se possa preparar a declaração de rendimentos com calma, fazendo os estudos e as simulações necessárias para reduzir o custo tributário final, sempre observando os limites legais.
A MG Contécnica Contabilidade está sempre atualizada com as notícias mais relevantes e que impactam o dia a dia do empresário, como é o Imposto de Renda.
Erro: Formulário de contacto não encontrado.