- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
- Base Legal: Portaria PGFN nº 2.381, de 26.02.2021 – DOU de 01.03.2021.
- Vigência: a partir de 01/03/2021, com adesão no período de 15/03 a 30/09/2021.
Por meio da Portaria PGFN nº 2.381/2021, fica reaberto o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que consiste em uma renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
O prazo de adesão a negociação será no período de 15.03 a 30.09.2021, até as 19h (horário de Brasília) e poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) até 31.08.2021.
Os contribuintes com negociação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 19.04.2021 até as 19h do dia 30.09.2021, a negociação para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original. O procedimento será realizado exclusivamente mediante acesso ao Portal Regularize da PGFN que poderá ser lido aqui.
O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:
- A concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
- A suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cacin) relativo aos débitos administrados pela PGFN;
- A suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
- A autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
- A suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
- A suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade;
- A suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Clique aqui para visualizar Portaria PGFN nº 2.381/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de março de 2021
ID 23589
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