A partir de 01/07/2021 através da medida provisória, à alíquota da CSLL terá majoração para instituições financeiras

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Altera a Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devido pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
  • Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.034, DE 01 DE MARÇO DE 2021 (DOU de 01.03.2021 – Edição Extra).
  • Vigência: a partir de 01/07/2021.

Por meio da Medida Provisória N° 1.034/2021, fica alterado o art. 3º da Lei nº 7.689/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro:

Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória N° 1.034/2021

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de março de 2021

ID 23617

 

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