- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Altera o Decreto n° 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
- Base Legal: DECRETO N° 10.638, DE 01 DE MARÇO DE 2021 (DOU de 01.03.2021 – Edição Extra).
- Vigência: 01/03/2021.
Por meio do Decreto N° 10.638/2021, fica determinado que as alíquotas de PIS – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – e do Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas, ficam reduzidas a zero.
A redução terá validade durante os meses de março e abril para o óleo diesel, já em relação ao gás liquefeito de petróleo (GLP) a medida é permanente.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de março de 2021
ID 23616
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