Município do Rio de Janeiro reduz horário de funcionamento – Bares e Restaurantes devem funcionar entre 06h e 17h e demais comércios como Supermercados não terão restrição

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Amplia as Medidas de Proteção à Vida relativas a Covid-19 em face ao cenário nacional.
  • Base Legal: DECRETO RIO Nº 48.573 DE 3 DE MARÇO DE 2021.
  • Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir das 17h00min do dia 05 de março até o dia 11 de março de 2021.

O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Rio Nº 48.573/2021, determina que, fica ampliado em caráter excepcional e restritivo, para todo o território do Município, as Medidas de Proteção à Vida, a vigorar a partir das 17h00min do dia 05 de março até o dia 11 de março de 2021.

Fica proibida a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min.

Fica proibido o funcionamento:

  • De qualquer atividade comercial e de prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e os quiosques;
  • Eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba;
  • As boates, casas de espetáculo e congêneres;
  • Feiras especiais, feiras de ambulantes e feirantes.

O funcionamento dos referidos estabelecimentos deve respeitar o limite de 40% de capacidade, além do horário de funcionamento da seguinte forma:

  • Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, para o atendimento presencial, ficam restritos ao período entre 06h00min e 17h00min, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais;
  • As demais atividades econômicas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar no horário compreendido entre 06h00min e 20h00min.

Podem funcionar normalmente os serviços assistenciais de saúde e de assistência veterinária, estabelecimentos de comércio farmacêutico e de comercio de combustíveis, a cadeia de abastecimento e logística, o transporte de passageiros, os serviços de entrega em domicilio e os trabalhadores de atividades que não admitam paralisação.

ATENÇÃO – Supermercados compõem a cadeia de abastecimento, sendo assim podem funcionar normalmente.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de março de 2021

ID 23694

 

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