- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas.
- Base Legal: Decreto nº 65.545, de 03.03.2021 – DOE SP de 04.03.2021
- Vigência: em vigor, produzindo efeitos nos dias 6 a 19 de março de 2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade
O Governador do estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.545/2021, determina que os serviços e atividades não essenciais ficam proibidos de funcionar em decorrência da medida de quarentena. Fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 6 a 19 de março de 2021.
Permanece obrigatório o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 5 horas.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de março de 2021
ID 23697
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