- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originais e promocionais de produtos comercializados de forma direta ao consumidor.
- Base Legal: LEI N° 9.192, DE 03 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 04.03.2021)
- Vigência: A Lei em questão não determina a partir de qual data entra em vigor, sendo assim, de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro fica determinado que entrará em vigor a partir de 45 dias da sua publicação.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.192/2021, determina que o estabelecimento comercial varejista, que comercialize produtos de forma direta ao consumidor, ao anunciar descontos ou promoções, ficará obrigado a divulgar o valor original do produto e o valor promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa pelo cliente.
O produto com seu preço original não poderá ser divulgado como integrante de promoção, desconto ou liquidação.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 05 de março de 2021
ID 23716
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