A Instrução Normativa RFB 2.003/2021 estabeleceu novas regras para a Escrituração Contábil Digital (ECD), documento fiscal no qual constam os registros de fechamento da contabilidade mensal da empresa.
As novas orientações estão valendo desde 01 de fevereiro, são obrigadas a realizar a escrituração contábil pessoas jurídicas, incluindo as equiparadas e as entidades isentas e imunes. Portanto, é importante ficar atento às mudanças.
Dentre as alterações está à necessidade da apresentação da ECD em um livro próprio para:
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
- Pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação.
- Empresas Simples de Crédito (ESC).
Vale ressaltar que a escrituração deve ser realizada até o dia 31 de maio através do Programa Gerador de Escrituração e a não apresentação ou omissão de informações estará sujeita a multas.
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