Estado do Rio de Janeiro suspende a comercialização do lote 45656 do produto álcool gel da marca BEDRAN

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto cosmético no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Produto: ÁLCOOL GEL HIGIENIZADOR PARA AS MÃOS – ÁLCOOL ETÍLICO 70%, COM ALOE VERA E AGENTES HIDRATANTES, marca BEDRAN, lote 45656, fabricado por SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.488.597/0001-53
  • Fato Relevante: Esse informativo tem apenas o objetivo de comunicar nossos clientes sobre a determinação da Vigilância em Saúde. Declaramos que não conhecemos a conceituada empresa e não detemos conhecimento técnico para opinar sobre os laudos e termos de interdição.
  • Base Legal: PORTARIA SVS N° 298, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 08.03.2021)
  • Vigência: a partir de 08.03.2020

 

Por meio da Portaria SVS N° 298/2021, fica determinado a interdição, suspensão da venda e uso o lote 45656, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade NÃO CONSTA, do produto ÁLCOOL GEL HIGIENIZADOR PARA AS MÃOS – ÁLCOOL ETÍLICO 70%, COM ALOE VERA E AGENTES HIDRATANTES, marca BEDRAN, fabricado por SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.488.597/0001-53, localizada na Estrada dos Bandeirantes, n° 2265 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ, por não possuir registro junto à ANVISA e Rotulagem do produto.

Todos os estabelecimentos de comércio de produtos de cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

 

  • Advertência;
  • Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se considerado uma infração leve;
  • Apreensão de produto;
  • Inutilização de produto;
  • Interdição de produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • Cancelamento de registro de produto;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Proibição de propaganda;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de março de 2021

ID 23770

 

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