- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto cosmético no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Produto: ÁLCOOL GEL HIGIENIZADOR PARA AS MÃOS – ÁLCOOL ETÍLICO 70%, COM ALOE VERA E AGENTES HIDRATANTES, marca BEDRAN, lote 45656, fabricado por SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.488.597/0001-53
- Fato Relevante: Esse informativo tem apenas o objetivo de comunicar nossos clientes sobre a determinação da Vigilância em Saúde. Declaramos que não conhecemos a conceituada empresa e não detemos conhecimento técnico para opinar sobre os laudos e termos de interdição.
- Base Legal: PORTARIA SVS N° 298, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 08.03.2021)
- Vigência: a partir de 08.03.2020
Por meio da Portaria SVS N° 298/2021, fica determinado a interdição, suspensão da venda e uso o lote 45656, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade NÃO CONSTA, do produto ÁLCOOL GEL HIGIENIZADOR PARA AS MÃOS – ÁLCOOL ETÍLICO 70%, COM ALOE VERA E AGENTES HIDRATANTES, marca BEDRAN, fabricado por SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.488.597/0001-53, localizada na Estrada dos Bandeirantes, n° 2265 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ, por não possuir registro junto à ANVISA e Rotulagem do produto.
Todos os estabelecimentos de comércio de produtos de cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:
- Advertência;
- Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se considerado uma infração leve;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de março de 2021
ID 23770
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