- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto cosmético no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
- Produto: ÁLCOOL GEL HIGIENIZANTE COM EXTRATO DE ALOE VERA 70%, marca HIDRA LISE, fabricado por NOVA KEFFA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 17.573.954/0001-96
- Base Legal: PORTARIA SVS N° 299, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 08.03.2021)
- Fato Relevante: Esse informativo tem apenas o objetivo de comunicar nossos clientes sobre a determinação da Vigilância em Saúde. Declaramos que não conhecemos a conceituada empresa e não detemos conhecimento técnico para opinar sobre os laudos e termos de interdição.
- Vigência: a partir de 08.03.2021
Por meio da Portaria SVS N° 299/2021, fica determinada a interdição, suspensão da venda e uso o lote SN010, data de fabricação 04/2020, data de validade 04/2023, do produto ÁLCOOL GEL HIGIENIZANTE COM EXTRATO DE ALOE VERA 70%, marca HIDRA LISE, fabricado por NOVA KEFFA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 17.573.954/0001-96, localizada na Rua São Cristóvão, s/n° Vilar dos Teles – São João de Meriti – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao Teor de Álcool Etílico.
Todos os estabelecimentos de comércio de produtos de cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:
- Advertência;
- Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se considerado uma infração leve;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de março de 2021
ID 23772
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