Estado de São Paulo determina atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 17.335, de 09.03.2021 – DOE SP de 10.03.2021
  • Vigência: a partir de 09.04.2021

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.335/2021, determina que os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.

Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.

Os estabelecimentos deverão dar ampla divulgação do atendimento prioritário em suas dependências, além de disponibilizar caixa ou guichê específico e indicar de maneira explícita que o mesmo é destinado a prestar o atendimento prioritário as pessoas que fazem tratamento oncológico.

O caixa ou guichê destinado à prestação do atendimento prioritário não são de atendimento exclusivo, podendo atender os demais usuários quando não houver clientes com direito à prioridade.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de março de 2021

ID 23790

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.