Município do Rio de Janeiro determina novos horários de funcionamento para comércio e serviço não essencial

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Amplia as Medidas de Proteção à Vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional
  • Base Legal: DECRETO RIO N° 48.604, DE 10 DE MARÇO DE 2021 (DOM de 11.03.2021)

Vigência: a partir de 11/03/2021, produzindo efeitos a partir das 00h do dia 12 de março de 2021 até 22 de março de 2021.

O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Rio N° 48.604/2021, determina que as Medidas de Proteção à Vida relativas à Covid-19 ficam ampliadas, a vigorar a partir das 00h do dia 12 de março de 2021 até 22 de março de 2021.

As atividades econômicas abaixo listadas deverão ter seu horário de funcionamento obrigatoriamente compreendido nos respectivos intervalos de horário, sempre respeitando limitação de circulação de público de 40% da capacidade instalada:

Serviços: Início às 8h e encerramento às 17h

Administração Pública: Início às 9h e encerramento às 19h

Comércio não essencial: Início às 10:30h e encerramento às 21h

ATENÇÃO – As restrições de horário de funcionamento não se aplicam aos serviços assistenciais de saúde e de assistência veterinária, estabelecimentos de comércio farmacêutico e de comercio de combustíveis, a cadeia de abastecimento e logística, o comércio varejista de gêneros alimentícios e bebidas, supermercados, mercados, mercearias, padarias, quitandas, hortifrutigranjeiros, açougues, laticínios, conveniências, peixarias e estabelecimentos congêneres, as academias de ginástica, os serviços de entrega em domicilio, o transporte de passageiros e os trabalhadores de atividades que não admitam paralisação.

Bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar até às 21h. Após esse horário, poderão funcionar nas modalidades de entrega em domicílio, drive thru, e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away), vedado consumo no local.

Fica proibida a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

  

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de março de 2021

ID 23828

 

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