- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.
- Base Legal: DECRETO N° 47.518 DE 12 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 12.03.2021 – Edição Extra)
- Vigência: de 12.03.2021 a 19.03.2021
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto N° 47.518/2021, determina que fica estabelecido horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, conforme abaixo:
Comércio de produtos essenciais – Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiro
- Minimercados
- Mercearias
- Açougues
- Peixarias
- Padarias
- Lojas de panificados
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
- Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências Comércio de produtos farmacêuticos
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
- Clínicas veterinárias
- Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
- Comércio atacadista
- Atividades industriais de necessário funcionamento contínuo Serviços
- Industriais de Utilidade Pública
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Pontos e locais de interesse turísticos limitados a 50% da sua capacidade de lotação
Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 08h30 às 17h30
- Serviços em Geral
- Indústrias extrativas Indústrias de transformação Atividades gráficas
- Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados Atividades imobiliárias
- Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial Atividades de arquitetura e engenharia
- Atividades de publicidade e comunicação
- Atividades administrativas e serviços complementares lotéricas e correspondentes bancários
- Bancas de jornais e revistas Salão de beleza e congêneres
Comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais – Horário de funcionamento: 08h30 as 17h30
- Comércio varejista em geral
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis
- Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins
- Serviços de Corte e Costura
- Demais estabelecimentos não destacados nos tópicos anteriores
Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 07h00 às 17h00
- Construção Civil
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de março de 2021
ID 23894
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