Estado do Rio de Janeiro determina horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO N° 47.518 DE 12 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 12.03.2021 – Edição Extra)
  • Vigência: de 12.03.2021 a 19.03.2021

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto N° 47.518/2021, determina que fica estabelecido horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, conforme abaixo:

Comércio de produtos essenciais – Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiro
  • Minimercados
  • Mercearias
  • Açougues
  • Peixarias
  • Padarias
  • Lojas de panificados
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
  • Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências Comércio de produtos farmacêuticos
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
  • Clínicas veterinárias
  • Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
  • Comércio atacadista
  • Atividades industriais de necessário funcionamento contínuo Serviços
  • Industriais de Utilidade Pública
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Pontos e locais de interesse turísticos limitados a 50% da sua capacidade de lotação

Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 08h30 às 17h30

  • Serviços em Geral
  • Indústrias extrativas Indústrias de transformação Atividades gráficas
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial Atividades de arquitetura e engenharia
  • Atividades de publicidade e comunicação
  • Atividades administrativas e serviços complementares lotéricas e correspondentes bancários
  • Bancas de jornais e revistas Salão de beleza e congêneres

Comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais – Horário de funcionamento: 08h30 as 17h30

  • Comércio varejista em geral
  • Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
  • Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis
  • Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins
  • Serviços de Corte e Costura
  • Demais estabelecimentos não destacados nos tópicos anteriores

Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 07h00 às 17h00

  • Construção Civil

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de março de 2021

ID 23894

 

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