Esse post é para os donos de supermercados que sempre se perguntam: será que no simples nacional eu pagaria menos imposto?
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais, que centraliza a apuração dos impostos e unifica o recolhimento dos mesmos numa única guia de arrecadação.
Diferente do Lucro Real, o Simples Nacional não utiliza o sistema “crédito e débito” dos impostos, ou seja, não utiliza o regime não cumulativo em sua apuração. O cálculo é realizado basicamente sobre o faturamento auferido, excluindo de sua base de cálculo os produtos tributados pelo ICMS-ST e outras deduções permitidas pela legislação.
Vale ressaltar que o lucro dos supermercados é relativamente baixo, portanto, a tributação que incide sobre o faturamento, em muitos cenários, acaba sendo inviável.
O setor supermercadista enquadra na atividade de comércio de produtos alimentícios, ou seja, itens essenciais que, em sua maioria, possuem alíquota zero em alguns impostos. Este benefício não se aplica quando se fala de Simples Nacional, e esses mesmos itens, neste regime tributário, passam a integrar a base de cálculo do Simples Nacional e, consequentemente, o empresário acaba pagando impostos sobre eles.
Além disso, os supermercados encaram a realidade das perdas de estoque, evento comum no setor hortifrutigranjeiro. Essas perdas podem ser abatidas da base de cálculo de alguns impostos, o que não ocorre quando está enquadrada no Simples Nacional.
Por isso, é importante fazer as contas e avaliar qual o regime de arrecadação é melhor para o seu negócio, e mesmo que o supermercado já esteja no Simples Nacional pode mudar para o Lucro Real ou Lucro Presumido a qualquer momento, se forem mais favoráveis.
Precisando de ajuda para avaliar o enquadramento tributário do seu negócio? A MG Contécnica é a empresa certa para você. Entre em contato e fale com um de nossos especialistas, estamos preparados para sanar todas as suas dúvidas sobre o tema.
Erro: Formulário de contacto não encontrado.