APAS: Confira a lista de decretos municipais com medidas restritivas para os supermercados

Comunicado Consultoria Jurídica

Ref: Decretos com medidas restritivas

Prezados associados,

Abaixo segue uma atualização da lista de Municípios que editaram Decretos com medidas restritivas
que impactam o setor:

Paulicéia – Decreto nº 465 de 15 de março de 2021:
– Determina toque de recolher das 20:00 às 05:00, sendo proibido circular este horário, salvo por
motivos de força maior;
– Proíbe venda de bebidas alcóolicas no período do toque de recolher;
– Não autoriza o funcionamento de supermercados no horário de toque de recolher;
– Determina lockdown aos finais de semana;
– Não autoriza o funcionamento de supermercados aos finais de semana;
– Autoriza o funcionamento de supermercados e congêneres, de segunda a sexta-feira apenas por
meio de delivery e drive-thru. É autorizado entregas por delivery até as 22:00h e não permitido a
venda de bebidas alcóolicas após as 20:00h.

https://www.pauliceia.sp.gov.br/arquivos/downloads/25_-_465-21_-_DECRETO_EMERGENCIAL_ATUALIZADO_-_02.pdf

Ribeirão Branco – Decreto nº 023 de 11 de março de 2021:
– Proíbe todas e quaisquer atividades comerciais (inclusive supermercados), ainda que consideradas
essenciais com a porta do estabelecimento aberta e atendimento presencial. Permitido somente o
funcionamento mediante sistema de delivery das 06h00 às 17h00;
– As restrições terão validade até as 00h00 do dia 21 de março de 2021, desde que não sejam
impostas outras medidas mais restritivas por decisão do Estado através do Plano São Paulo ou da
União;
– Autoriza o funcionamento de supermercados apenas via delivery até as 17h00 e com utilização de
sistemas de encomendas via tele-entrega e/ou por meio de mídias digitais;
– Permite o sistema delivery até as 22h00 apenas para produtos alimentícios; proibido para bebidas
alcoólicas;
– Determina toque de restrição das 20:00h até as 05:00h;
– Proíbe a venda, entrega e consumo em local público de bebidas alcóolicas (lei seca).

https://www.ribeiraobranco.sp.gov.br/temp/17032021130246arquivo_0023_2021.pdf

São José do Rio Preto – Decreto nº 18.861 de 17 de março de 2021
– As medidas estabelecidas neste decreto terão eficácia a partir das 00h00min do dia 17 de março
de 2021 até às 23h59min do dia 31 de março de 2021;
– Veda o comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcóolicas;
– Atendimento no sistema drive até as 23:59 h do dia 21 de março de 2021, sendo permitido nas
atividades que estão autorizadas para este modelo, apenas a partir da 0:00 h do dia 22 de março de
2021.

https://www.riopreto.sp.gov.br/DiarioOficial/Diario!arquivo.action?diario.codPublicacao=77913

Guareí – Decreto nº 1.456 de 12 de março de 2021
– Institui até o dia 19 de março de 2021, lockdown para todas as atividades, essenciais e não
essenciais;
– Permite delivery apenas para segmentos de alimentação e produtos alimentícios, das 08:00h às
20:00h;
– Proíbe o sistema de retirada no local.

https://drive.google.com/file/d/15ORicUc1D1GBMxFJXvi_mmN49W7FpS5i/view?usp=sharing

Bady Bassit – Decreto nº 2.830 de 16 de março de 2021.
– Vigorará da 00:00h do dia 17 de março de 2021 até 23:59h do dia 21 de março de 2021;
– Permite o funcionamento de supermercados apenas por delivery, das 06:00h às 22:00h.

https://badybassitt.sp.gov.br/media/files/Decreto_Lockdown_1_.pdf

Guapiaçu – Decreto nº 2.319 de 16 de março 2021
– Vigorará da 00:00h do dia 17 de março de 2021 até 23:59h do dia 31 de março de 2021;
– Permite o funcionamento de supermercados apenas por delivery;
– Veda comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas.

http://guapiacu.web15f57.uni5.net/arquivos/downloads/1822111959245058192066073185559.pdf

Mira Estrela – Decreto nº 1.540 de 16 de março de 2021
– Vigorará da 00:00h do dia 16 de março de 2021 até 23:59h do dia 31 de março de 2021;
– Supermercados poderão funcionar somente via delivery e/ou drive-thru nos dias 20 e 21 de março
de 2021;
– Supermercados poderão funcionar das 06:00h às 18:00h nos demais dias.

https://www.miraestrela.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/20

Ibirá – Decreto nº 3.774 de 16 de março de 2021
– Vigorará das 00:00h do dia 18 de março de 2021 até às 23h59min do dia 21 de março de 2021;
– Veda comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas;
– Supermercados poderão funcionar somente por delivery das 06:00h às 20:00h.

https://www.ibira.sp.gov.br/arquivos/decreto_n_3774_de_16_de_marCo_de_2021_-_lockdown_16034554.pdf

Monte Aprazível – Decreto n° 54 de 17 de março de 2021
– Vigorará das 00:01min do dia 19 de março de 2021 até às 23h59min do dia 21 de março de 2021;
– Não permite o funcionamento do setor supermercadista no período mencionado.

https://drive.google.com/file/d/1XZ-Fpr8WZ5XvhnCClgNbbz6j1MrPCG0t/view?usp=sharing

Nova Aliança – Decreto n° 36 de 17 de março de 2021
– Vigorará da 00:00h do dia 18 de março de 2021 até 23:59h do dia 21 de março de 2021;
– Veda comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas.;
– Permite o funcionamento de supermercados apenas por delivery, das 06:00h às 22:00h.

https://drive.google.com/file/d/1tpa7tbsmawuLhE0hHlTJ42qhMis3yyED/view?usp=sharing

Ribeirão Preto – Decreto n° 050 de 16 de março de 2021
– Permite que supermercados entreguem em domicílio desde que permaneçam com as portas
fechadas e operem com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços,
e tendo 70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de
limpeza e higiene pessoal), não importando a natureza CNAE;
– Produz efeitos no período de 17 a 21 de março de 2021.

https://drive.google.com/file/d/1hOd-O9RYaqhfnumiAj4lUvayd5YU3xK6/view?usp=sharing

Salientamos que a APAS continua trabalhando em âmbito Local e Estadual para possibilitar o
funcionamento do setor supermercadista que tem papel essencial de abastecimento da população.
Ainda, considerando o cenário acima, informamos que nesta semana foram ajuizadas duas medidas
judiciais com o seguinte andamento até a presente data:

– São José do Rio Preto – Decreto nº 18.861 de 17 de março de 2021 – Mandado de Segurança n°
1013401-38.2021.8.26.0576 – liminar concedida para assegurar o funcionamento dos
supermercados associados conforme Plano SP do Governo Estadual.

– Ribeirão Preto – Decreto n° 050 de 16 de março de 2021 – Mandado de Segurança n° 1009219-
25.2021.8.26.0506 – processo está com o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública pendente de
apreciação da liminar.

Eventuais dúvidas e decretos com medidas restritivas para o setor podem ser comunicadas aos
consultores da APAS através do apoio das nossas regionais e distritais.

Atenciosamente,

APAS – Associação Paulista de Supermercados

Roberto Longo Pinho Moreno
VP de Assuntos Jurídicos e
Financeiros

Eduardo Ariel Grunewald
Serviços aos Supermercados

 

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