Estado de São Paulo decreta a isenção de ICMS para leite pasteurizado no período de 01/04 a 31/12/2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Produto: leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura e leite pasteurizado tipo “A” ou “B” – NCM 0401.20.90
  • Base Legal: Decreto nº 65.573, de 17.03.2021 – DOE SP de 18.03.2021
  • Vigência: de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.573/2021, determina que o leite pasteurizado (NCM 0401.20.90) voltará a ter isenção de ICMS na venda para o consumidor final no período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

A alíquota desse produto havia sido alterada com a publicação do pacote de ajuste fiscal, que entrou em vigor em 01/2021. Atualmente o produto é tributado com alíquota de 18% e isenção parcial de 77%, o que corresponde a uma carga tributária de 4,14% de ICMS na venda para consumidor final.

Com a referida alteração o cenário será o seguinte:

Atualmente De 01/04/2021 a 31/12/2021
Alíquota ICMS 18% 0%
Isenção parcial 77% 0%
Alíquota efetiva do ICMS 4,14% 0%

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de março de 2021

ID 23988

 

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