- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
- Produto: Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.
- Base Legal: Decreto nº 65.573, de 17.03.2021 – DOE SP de 18.03.2021
- Vigência: de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.573/2021, determina que no período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021 as vendas internas destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional, voltam a ter redução de base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
Com a publicação do pacote de ajuste fiscal, que entrou em vigor em Janeiro/2021, a venda interna destinada ao Simples Nacional estava sendo tributada com alíquota de 13,30%, visto que estava vedada a aplicação da redução de base.
Com a referida alteração o cenário será o seguinte:
| Atualmente | De 01/04/2021 a 31/12/2021 | |
| Alíquota ICMS | 13,30% | 13,30% |
| Redução de base | 0% | 47,37% |
| Alíquota efetiva do ICMS | 13,30% | 7% |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de março de 2021
ID 23991
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