ICMS de carne passa de 13,30% para 7% nas vendas destinadas a empresas do simples nacional no período de 01/04 a 31/12/2021 em todo estado de SÃO PAULO

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Produto: Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.
  • Base Legal: Decreto nº 65.573, de 17.03.2021 – DOE SP de 18.03.2021
  • Vigência: de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.573/2021, determina que no período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021 as vendas internas destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional, voltam a ter redução de base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

Com a publicação do pacote de ajuste fiscal, que entrou em vigor em Janeiro/2021, a venda interna destinada ao Simples Nacional estava sendo tributada com alíquota de 13,30%, visto que estava vedada a aplicação da redução de base.

Com a referida alteração o cenário será o seguinte:

Atualmente De 01/04/2021 a 31/12/2021
Alíquota ICMS 13,30% 13,30%
Redução de base 0% 47,37%
Alíquota efetiva do ICMS 13,30% 7%

 

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de março de 2021

ID 23991

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.