- Aplicação: Município de Pinhalzinho
- Conteúdo: Dispõe sobre a adoção das medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional destinadas ao enfrentamento da Pandemia ocasionada pelo COVID-19, diante da falta de leitos de UTI nos hospitais da região.
- Base Legal: DECRETO Nº 3.378/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021
- Vigência: a partir da 00h de 20 de março de 2021 até as 23h59 de 21 de março de 2021
O Prefeito de Pinhalzinho, por meio do Decreto Nº 3.378/2021, determina que fica estabelecida medida de quarentena no Município de Pinhalzinho, a partir da 00h de 20 de março de 2021 até as 23h59 de 21 de março de 2021, vedado a abertura de todo e qualquer comércio e serviço, inclusive a modalidade “delivery” e “drive thru”.
A proibição não se aplica a:
- Postos de combustíveis (as lojas de conveniência deverão permanecer fechadas, assim como qualquer comércio);
- Farmácias;
- Atendimento de urgências ou necessidades ou socorro médico de pessoas e animais;
- Venda de gás residencial somente por entrega, ficando proibida a sua circulação de veículos sem destinação certa com ou sem música.
Em caso de descumprimento o infrator estará sujeito a multa de 200 UFESPs (R$5.818,00). Em caso de reincidência gerará a suspensão do alvará.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de março de 2021
ID 23995
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