- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências
- Produto: Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno
- Base Legal: DECRETO N° 65.452, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 31.12.2020)
- Vigência: a partir de 01.04.2021
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.452/2020, determina que a partir de 01.04.2021 o ICMS devido sobre as operações com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno passa a ser o seguinte:
Optantes pelo regime especial do Decreto 62.647:
Atualmente
| Saídas internas destinadas a consumidor final | ICMS |
| 4,70% |
A partir de 01.04.2021
| Saídas internas destinadas a consumidor final | ICMS |
| 5,50% |
Não optante pelo regime especial (débito e crédito):
Atualmente
| Saídas internas destinadas a consumidor final | ICMS | Redução de base | Carga efetiva |
| Carne em estado natural, resfriado ou congelado | 13,30% | 15,79% | 11,20% |
| Carne salgada, seca ou temperada | 18% | 37,78% | 11,20% |
A partir de 01.04.2021
| Saídas internas destinadas a consumidor final | ICMS | Redução de base | Carga efetiva |
| Carne em estado natural, resfriado ou congelado | 13,30% | 9,77% | 12% |
| Carne salgada, seca ou temperada | 18% | 33,33% | 12% |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 19 de março de 2021
ID 23753
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