Estado de São Paulo altera alíquota de ICMS de carnes a partir de 01/04/2021 para lucro real e lucro presumido

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências
  • Produto: Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno
  • Base Legal: DECRETO N° 65.452, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 31.12.2020)
  • Vigência: a partir de 01.04.2021

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.452/2020, determina que a partir de 01.04.2021 o ICMS devido sobre as operações com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno passa a ser o seguinte:

Optantes pelo regime especial do Decreto 62.647:

Atualmente

Saídas internas destinadas a consumidor final ICMS
4,70%

A partir de 01.04.2021

Saídas internas destinadas a consumidor final ICMS
5,50%

Não optante pelo regime especial (débito e crédito):

 Atualmente

Saídas internas destinadas a consumidor final ICMS Redução de base Carga efetiva
Carne em estado natural, resfriado ou congelado 13,30% 15,79% 11,20%
Carne salgada, seca ou temperada 18% 37,78% 11,20%

 A partir de 01.04.2021

Saídas internas destinadas a consumidor final ICMS Redução de base Carga efetiva
Carne em estado natural, resfriado ou congelado 13,30% 9,77% 12%
Carne salgada, seca ou temperada 18% 33,33% 12%

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 19 de março de 2021

ID 23753

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.