Governo de São Paulo decreta alteração na alíquota de ICMS de queijos do tipo mussarela, prato e de minas a partir de 01/04/2021, passando de 13,30% para 18%

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências
  • Produto: queijos tipo mussarela, prato e de minas
  • Base Legal: DECRETO N° 65.452, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 31.12.2020)
  • Vigência: a partir de 01.04.2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade

O Governador do São Paulo, por meio do Decreto N° 65.452/2020, determina que a partir de 01.04.2021 fica revogado o artigo 51 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Com a referida revogação, a redução de base de calculo do ICMS para 13,30% deixará de existir. Veja abaixo comparativo da operação atual e da operação a partir de 01.04.2021:

Atualmente

ENTRADA NO VAREJO ICMS Redução de base Carga efetiva
Estabelecimento Fabricante ou atacadista 18% 33,33% 12%
Todos estabelecimentos 18% 26,11% 13,30%
SAÍDA DO VAREJO ICMS Redução de base Carga efetiva
18% 26,11% 13,30%

A partir de 01.04.2021

ENTRADA NO VAREJO ICMS Redução de base Carga efetiva
Estabelecimento Fabricante ou atacadista 18% 33,33% 12%
SAÍDA DO VAREJO ICMS Redução de base Carga efetiva
18% 0,00% 18%

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 19 de março de 2021

ID 23750

 

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