Cidade de São Paulo terá rodízio municipal noturno das 20h00 às 05h00 durante a fase emergencial

  • Aplicação: Município de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre a necessidade de adoção de medidas administrativas de impacto sanitário, de modo a desincentivar a circulação de pessoas no horário noturno, em razão da implantação da Fase Emergencial da pandemia de COVID-19, nos termos do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, e Decreto Municipal nº 60.118, de 12 de março de 2021;
  • Base Legal: PORTARIA SMT.GAB Nº 011, DE 18 DE MARÇO DE 2021 e PORTARIA SMT.GAB N° 012, DE 19 DE MARÇO DE 2021
  • Vigência: a partir de 22 de março de 2021

 

Por meio da Portaria SMT.GAB Nº 011/2021, fica estabelecido o Rodízio Municipal Noturno de Veículos durante a vigência da Fase Emergencial.

O Rodízio Municipal Noturno de Veículos consiste na proibição da circulação de veículos automotores, excluindo caminhões, nas vias públicas do Município de São Paulo, no período compreendido entre 20h00 (vinte horas) de um dia e 5h00 (cinco horas) do dia seguinte, com base no dígito final da placa do veículo, independente de sua localidade de licenciamento, na seguinte conformidade:

  • Das 20h00 (vinte horas) das segundas-feiras às 5h00 (cinco horas) das terças-feiras: dígitos finais 1 e 2;
  • Das 20h00 (vinte horas) das terças-feiras às 5h00 (cinco horas) das quartas-feiras: dígitos finais 3 e 4;
  • Das 20h00 (vinte horas) das quartas-feiras às 5h00 (cinco horas) das quintas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
  • Das 20h00 (vinte horas) das quintas-feiras às 5h00 (cinco horas) das sextas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
  • Das 20h00 (vinte horas) das sextas-feiras às 5h00 (cinco horas) dos sábados: dígitos finais 9 e 0.

A proibição prevista abrange a área delimitada, nos dois sentidos, pelas vias que compõem o Minianel Viário relacionadas a seguir:

  • Marginal do Rio Tietê, em todas as suas denominações, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros;
  • Marginal do Rio Pinheiros, em todas as suas denominações, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
  • Avenida dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;
  • Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;
  • Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;
  • Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;
  • Rua das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;
  • Viaduto Grande São Paulo, em toda a sua extensão;
  • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf; e
  • Avenida Salim Farah Maluf, em toda a sua extensão.

O Rodízio Municipal Noturno de Veículos vigorará inclusive em feriados.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de março de 2021

ID 24076

 

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